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julgamento, � evidente que a obedi�ncia de sua fam�lia, que n�o teve qualquer revela��o, dependia da
obriga��o anterior de obedecer a seu soberano. No monte Sinai, só Mois�s subiu at� Deus. 0 povo foi proibido
de aproximar-se, sob pena de morte, e mesmo assim foi obrigado a obedecer a tudo quanto Mois�s lhe
apresentasse como lei de Deus. Com que fundamento, a n�o ser sua própria submiss�o, podiam dizer: Fala-
nos, e nós te ouviremos, mas que Deus n�o nos fale, sen�o morreremos? Estas duas cita��es mostram
suficientemente que num Estado os s�ditos que n�o tenham recebido uma revela��o segura e certa
relativamente � vontade de Deu, feita pessoalmente a cada um deles, devem obedecer como tais �s ordens do
Estado. Porque se os homens tivessem a liberdade de tomar por mandamentos de Deus seus próprios sonhos e
fantasias, ou os sonhos e fantasias de determinados indiv�duos, dificilmente haveria dois homens capazes de
concordar quanto ao que � mandamento de Deus, e al�m disso, por respeito a eles, todos desprezariam os
mandamentos do Estado. Concluo portanto que, em tudo o que n�o seja contr�rio � lei moral (quer dizer, � lei
de natureza), todos os s�ditos s�o obrigados a obedecer como lei divina ao que como tal for declarado pelas
leis do Estado. 0 que � evidente para a raz�o de qualquer homem, pois tudo o que n�o for contr�rio � lei de
natureza pode ser tornado lei em nome dos detentores do poder soberano, e n�o h� raz�o para que seja menos
obrigatório obedecer-lhe quando � proposta em nome de Deus. Al�m do mais, n�o h� lugar algum no mundo
onde seja permitido aceitar como mandamento de Deus o que n�o seja declarado como tal pelo Estado. Os
Estados crist�os castigam os que se rebelam contra a religi�o crist�, assim como todos os outros Estados
castigam os que aderem a qualquer religi�o por eles proibida. Pois em tudo o que n�o for regulado pelo
Estado, � conforme � eq�idade (que � a lei de natureza, e portanto uma eterna lei de Deus) que cada um
desfrute igualmente de sua liberdade.
H� ainda uma outra distin��o entre as leis, entre as fundamentais e as n�o fundamentais; mas nunca
consegui ver em autor algum o que significa lei fundamental. N�o obstante, � poss�vel estabelecer, sob este
aspecto, uma distin��o razo�vel entre as leis.
Em todo Estado, lei fundamental � aquela que, se eliminada, o Estado � destru�do e
irremediavelmente dissolvido, como um edif�cio cujos alicerces se arruinam. Portanto lei fundamental �
aquela pela qual os s�ditos s�o obrigados a sustentar qualquer poder que seja conferido ao soberano, quer se
trate de um monarca ou de uma assembl�ia soberana, sem o qual o Estado n�o poderia subsistir, como � o
caso do poder da guerra e da paz, o da judicatura, o da designa��o dos funcion�rios, e o de fazer o que
considerar necess�rio para o bem p�blico. Uma lei n�o fundamental � aquela cuja revoga��o n�o acarreta a
dissolu��o do Estado, como � o caso das leis relativas �s controv�rsias entre s�ditos. E � tudo, quanto �
divis�o das leis.
Penso que as express�es lex civilis e jus civile, quer dizer, lei e direito civil, s�o usadas
promiscuamente para designar a mesma coisa, mesmo entre os mais doutos autores, e n�o deveria ser assim.
Porque direito � liberdade, nomeadamente a liberdade que a lei civil nos permite, e a lei civil � uma
obriga��o, que nos priva da liberdade que a lei de natureza nos deu. A natureza deu a cada homem o direito de
se proteger com sua própria for�a, e o de invadir um vizinho suspeito a t�tulo preventivo, e a lei civil tira essa
liberdade, em todos os casos em que a prote��o da lei pode ser imposta de modo seguro. Nessa medida, lex e
jus s�o t�o diferentes como obriga��o e liberdade.
De maneira semelhante, as leis e as cartas s�o promiscuamente tomadas pela mesma coisa. Mas as
cartas s�o doa��es do soberano, e n�o s�o leis, mas isen��es da lei. Os termos usados na lei s�o jubeo,
injungo, mando e ordeno, e os termos usados numa carta s�o dedi, concessi, dei e concedi; e o que � dado e
concedido a um homem n�o lhe � imposto por uma lei. Uma lei pode ser obrigatória para todos os s�ditos de
um Estado, mas uma liberdade ou carta destina-se apenas a uma pessoa, ou apenas a uma parte do povo.
Porque dizer que todo o povo de um Estado tem liberdade em determinado caso � o mesmo que dizer que,
para tal caso, n�o foi feita lei alguma, ou ent�o que, se o foi, est� j� revogada.
CAP�TULO XXVII
Dos crimes, desculpas e atenuantes
Um pecado n�o � apenas uma transgress�o da lei, � tamb�m qualquer manifesta��o de desprezo pelo
legislador. Porque um tal desprezo � uma viola��o de todas as leis ao mesmo tempo. Pode portanto consistir,
al�m da pr�tica de um ato, ou do pronunciar de palavras proibidas pela lei, ou da omiss�o do que a lei ordena, [ Pobierz całość w formacie PDF ]

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