[ Pobierz całość w formacie PDF ]
julgamento, evidente que a obedincia de sua famlia, que no teve qualquer revelao, dependia da
obrigao anterior de obedecer a seu soberano. No monte Sinai, só Moiss subiu at Deus. 0 povo foi proibido
de aproximar-se, sob pena de morte, e mesmo assim foi obrigado a obedecer a tudo quanto Moiss lhe
apresentasse como lei de Deus. Com que fundamento, a no ser sua própria submisso, podiam dizer: Fala-
nos, e nós te ouviremos, mas que Deus no nos fale, seno morreremos? Estas duas citaes mostram
suficientemente que num Estado os sditos que no tenham recebido uma revelao segura e certa
relativamente vontade de Deu, feita pessoalmente a cada um deles, devem obedecer como tais s ordens do
Estado. Porque se os homens tivessem a liberdade de tomar por mandamentos de Deus seus próprios sonhos e
fantasias, ou os sonhos e fantasias de determinados indivduos, dificilmente haveria dois homens capazes de
concordar quanto ao que mandamento de Deus, e alm disso, por respeito a eles, todos desprezariam os
mandamentos do Estado. Concluo portanto que, em tudo o que no seja contrrio lei moral (quer dizer, lei
de natureza), todos os sditos so obrigados a obedecer como lei divina ao que como tal for declarado pelas
leis do Estado. 0 que evidente para a razo de qualquer homem, pois tudo o que no for contrrio lei de
natureza pode ser tornado lei em nome dos detentores do poder soberano, e no h razo para que seja menos
obrigatório obedecer-lhe quando proposta em nome de Deus. Alm do mais, no h lugar algum no mundo
onde seja permitido aceitar como mandamento de Deus o que no seja declarado como tal pelo Estado. Os
Estados cristos castigam os que se rebelam contra a religio crist, assim como todos os outros Estados
castigam os que aderem a qualquer religio por eles proibida. Pois em tudo o que no for regulado pelo
Estado, conforme eqidade (que a lei de natureza, e portanto uma eterna lei de Deus) que cada um
desfrute igualmente de sua liberdade.
H ainda uma outra distino entre as leis, entre as fundamentais e as no fundamentais; mas nunca
consegui ver em autor algum o que significa lei fundamental. No obstante, possvel estabelecer, sob este
aspecto, uma distino razovel entre as leis.
Em todo Estado, lei fundamental aquela que, se eliminada, o Estado destrudo e
irremediavelmente dissolvido, como um edifcio cujos alicerces se arruinam. Portanto lei fundamental
aquela pela qual os sditos so obrigados a sustentar qualquer poder que seja conferido ao soberano, quer se
trate de um monarca ou de uma assemblia soberana, sem o qual o Estado no poderia subsistir, como o
caso do poder da guerra e da paz, o da judicatura, o da designao dos funcionrios, e o de fazer o que
considerar necessrio para o bem pblico. Uma lei no fundamental aquela cuja revogao no acarreta a
dissoluo do Estado, como o caso das leis relativas s controvrsias entre sditos. E tudo, quanto
diviso das leis.
Penso que as expresses lex civilis e jus civile, quer dizer, lei e direito civil, so usadas
promiscuamente para designar a mesma coisa, mesmo entre os mais doutos autores, e no deveria ser assim.
Porque direito liberdade, nomeadamente a liberdade que a lei civil nos permite, e a lei civil uma
obrigao, que nos priva da liberdade que a lei de natureza nos deu. A natureza deu a cada homem o direito de
se proteger com sua própria fora, e o de invadir um vizinho suspeito a ttulo preventivo, e a lei civil tira essa
liberdade, em todos os casos em que a proteo da lei pode ser imposta de modo seguro. Nessa medida, lex e
jus so to diferentes como obrigao e liberdade.
De maneira semelhante, as leis e as cartas so promiscuamente tomadas pela mesma coisa. Mas as
cartas so doaes do soberano, e no so leis, mas isenes da lei. Os termos usados na lei so jubeo,
injungo, mando e ordeno, e os termos usados numa carta so dedi, concessi, dei e concedi; e o que dado e
concedido a um homem no lhe imposto por uma lei. Uma lei pode ser obrigatória para todos os sditos de
um Estado, mas uma liberdade ou carta destina-se apenas a uma pessoa, ou apenas a uma parte do povo.
Porque dizer que todo o povo de um Estado tem liberdade em determinado caso o mesmo que dizer que,
para tal caso, no foi feita lei alguma, ou ento que, se o foi, est j revogada.
CAPTULO XXVII
Dos crimes, desculpas e atenuantes
Um pecado no apenas uma transgresso da lei, tambm qualquer manifestao de desprezo pelo
legislador. Porque um tal desprezo uma violao de todas as leis ao mesmo tempo. Pode portanto consistir,
alm da prtica de um ato, ou do pronunciar de palavras proibidas pela lei, ou da omisso do que a lei ordena,
[ Pobierz całość w formacie PDF ]